Dez anos da Lei da Mediação: o problema continua sendo a psiquê do brasileiro
- Jeimeson Alberis Marques

- 7 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de mar.
Dia 8 de dezembro foi o Dia da Justiça e isso me fez recordar a primeira indagação que todo bom estudante de Direito faz ao iniciar a faculdade: o porquê das regras e qual a sua legitimidade para impor deveres às pessoas. Estudamos as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau e nos convencemos de que não apenas as normas são importantes, mas o próprio Estado passa a ter existência sine qua non para a vida em sociedade.
O conflito, a partir desta ótica básica e simplista, já que não posso aprofundar tanto em um pequeno artigo, se torna o cerne da atenção jurídica e organização social. O Estado, com a prerrogativa do julgamento de tais conflitos, se instalou como estrutura impessoal, externa e legítima sobre todas as pessoas. E mais do que isso: se incorporou na consciência de cada indivíduo ao longo dos séculos como o solucionador dos problemas.
No Brasil, essa visão do Estado poderoso adentrou não apenas nas estruturas físicas exteriores, mas também no pensamento mais profundo do brasileiro. No romance O Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto, publicado em 1915, encontramos um retrato contundente desta mentalidade: o protagonista deposita integral confiança na realização de um Brasil ideal e luta para que esse projeto se concretize, evidenciando a dependência nacional das estruturas estatais como fonte de força e legitimidade. O desfecho, como o título anuncia, é trágico: Policarpo é destruído justamente pelo próprio Estado em que depositava sua fé, tornando-se mártir de uma ingenuidade construída sobre a crença na autoridade estatal como instância máxima de poder sobre sua própria vida.
Não é coincidência, portanto, que o seu vizinho, colega de trabalho ou familiar, ao pensar em um problema, automaticamente lembra no Poder Judiciário como o único legítimo para resolver a questão.
Felizmente, o cenário jurídico no Brasil, há alguns anos, tem assistido mudanças na forma de lidar com os conflitos, sobretudo com o advento da Lei 13.140/2015, que regulou o procedimento da mediação, bem como através da Lei 13.105/2015, o já envelhecido Novo Código de Processo Civil, que valorizou a busca por soluções alternativas em detrimento do julgamento tradicional pelo Estado.
Mais especificamente sobre a mediação, método que lido há mais de 10 anos como mediador extrajudicial, posso dizer que não temos problemas significativos com a regulamentação ou desenvolvimento de técnicas para a sua aplicação aos casos. Pelo contrário: se em 2015 as normas positivas entraram em vigor, foi porque, anos antes, as teorias e práticas de outros países, sobretudo dos Estados Unidos na década de 70, passaram a compor o imaginário de juristas e pesquisadores daqui.
Autores como Tania Almeida, em seu livro Caixa de ferramentas em mediação: aportes práticos e teóricos, de 2014, já traziam a nós, operadores do Direito, a possibilidade buscar soluções advindas da autonomia da vontade das partes e não por imposição de um terceiro julgador.
Além disso, pessoas da linha de frente jurídica já buscavam implementar esse método às questões surgidas mesmo antes da existência da legislação, como por exemplo a Dra. Larissa Davidovich, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que assumiu papel primordial na mudança de parâmetros e visão sobre os conflitos enfrentados pelos assistidos da instituição. E isso quando tudo a respeito da mediação ainda era turvo e quase desconhecido no Brasil.
Todo esse movimento, entretanto, não foi suficiente para que o método passasse a ser aplicado com vigor e eficiência nos tribunais. Já tive de ler, como advogado, decisões padronizadas em que o juízo indicou algo parecido com "considerando que as mediações realizadas não têm sido eficazes, deixo de marcar o procedimento." Por que, afinal de contas, há essa baixa produtividade? Poderíamos responder a esta indagação dizendo que é necessário investir mais, já que esta é a solução universal que o brasileiro pensa para todas as dificuldades. Ouso discordar que seja somente uma questão de financiamento.
Como abordei no início, há uma cultura entre nós, brasileiros, de que a solução é justa e boa somente quando um juiz decide a causa. É uma terceirização das decisões da própria vida que envolve aspectos sociais e, não obstante, a psiquê individual de cada cidadão, que acredita mais na proteção do que na força, autodeterminação e crescimento pessoal.
Uma década depois da positivação da mediação, acredito que o problema não está na ferramenta ou na legislação, mas em nosso senso interior de justiça, que apenas acredita haver autoridade legítima quando a decisão provém de alguém que esteja formalmente acima.
Não posso, como advogado e mediador, mudar toda a sociedade. E quem pretende isto, geralmente, além de nada mudar, não faz sequer o mínimo. A minha sugestão é mais simplória e pontual: ao lidarmos profissionalmente com os conflitos alheios, precisamos lembrar que as partes e nós estamos inseridos nesta cultura da transferência do poder decisório sobre si próprio. Antes, portanto, de resolver o problema, é necessário reeducar os adultos.
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