top of page
Buscar

Modelos de contrato da internet: a economia que pode sair cara

Com o avanço tecnológico da internet, ainda maior após a inteligência artificial, tornou-se mais fácil para a pessoa comum (que, carinhosamente, chamamos de leigo) elaborar um contrato. Por vezes, com número reduzido de cláusulas; em outras, com centenas de previsões inúteis.


Eu não precisaria escrever um artigo enorme para descrever esse problema e fornecer uma solução. Uma linha bastaria: deixem o advogado ser o advogado, assim como o médico, o dentista ou o pedreiro exercem seus ofícios.


A ideia de que o modelo de contrato que está disponível para todos é aplicável ao meu, ao seu e ao caso do vizinho é a própria negação do Direito. Isso porque, já nos primeiros períodos da faculdade, o estudante aprende algo crucial: as normas abstratas devem ser interpretadas ao caso concreto. A lei, grosso modo, é para aplicável erga omnes (para todos), mas os seus efeitos nas relações jurídicas podem ser diversos. 


Trago como exemplo o artigo 421 do Código Civil, que consagra a função social do contrato:


Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.



A norma é válida para todos os contratos celebrados no Brasil, mas não é aplicada da mesma maneira genericamente. Imagine dois cenários: um contrato entre uma grande construtora e um pequeno fornecedor de materiais, outro entre dois amigos que combinam uma troca de serviços. A tutela do trabalho desempenhado pelo pequeno fornecedor no primeiro exemplo traz o dever implícito em cada cláusula de proteger a produção e economia da localidade em que ele está inserido. No caso do segundo exemplo, o impacto social do acordo firmado é mínimo, já que os efeitos do contrato recaem quase exclusivamente sobre as partes.


Veja que a norma é a mesma, mas os efeitos, obrigações e proteções em cada relação são completamente distintos. Um contrato que ignora essa diferença não é apenas ruim, é juridicamente perigoso para uma ou ambas das partes.



A tecnologia, todavia, avançou ainda mais, proporcionando o uso de inteligência artificial, que promete (e até cumpre algumas vezes) raciocinar sobre o caso concreto, criando contratos específicos para cada situação levada à plataforma. Justamente  por essa promessa de análise profunda oferecida, as IAs costumam inserir uma nota em suas aplicações, avisando, sabiamente, que podem cometer erros. Outras, não raramente, despertam a consciência dos usuários para que não se esqueçam de que apenas um advogado pode emitir parecer seguro.


Eu sei que você, caro leitor, não segue esse caloroso conselho de rodapé da IA, tampouco deixa de confiar nos modelos genéricos. Escrevo esse artigo exatamente por isso. O erro de uma orientação equivocada dada por uma inteligência artificial não recai, em regra, sobre a plataforma. O contrato genérico que você baixou gratuitamente em formato “.docx” apenas para incluir seus dados não é, a priori, responsabilidade de quem disponibilizou na internet. Em ambos os casos, quem suporta o prejuízo é você.


Para não ficar somente na teoria, volto a exemplificar. Imagine que você, dono de uma pequena empresa de conserto de celulares, resolve elaborar um contrato de prestação de serviço. Para agilizar e economizar, resolve fazer um contrato genérico através de uma IA. O contrato gerado é bonito, organizado e parece completo, mas não prevê o prazo para o cliente retirar o aparelho após o conserto, nem o que acontece se ele simplesmente não voltar. Três meses depois, seu estoque está tomado por dez celulares abandonados. Não é possível, seguramente, vendê-los, descartá-los, e não há amparo contratual para cobrar uma taxa de armazenamento. O que parecia economia de algumas centenas de reais em honorários advocatícios virou um problema operacional, fiscal e jurídico, que, para ser resolvido agora, custará mais do que você tentou não gastar. 


Você pode até achar que estou querendo convencer o público em geral a não usar plataformas com tecnologia tão avançada, buscando prender pessoas à necessidade de contratar um advogado, já que é a minha classe. No entanto, faço deste artigo um alerta sobre as consequências jurídicas de um contrato incompleto ou impraticável para o seu caso real. A escolha é sua. A consequência também.

 
 
 

Comentários


© 2025 por Jeimeson Alberis Marques OAB/RJ 221.444

  • Instagram
bottom of page